Lagoa de tratamento - George Ramalho Barbosa
O esgoto sanitário, segundo definição da norma brasileira NBR 9648 (ABNT, 1986) é o "despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária", destaca o diretor da Coenco, George Ramalho Barbosa. Essa mesma norma define ainda:
- esgoto doméstico é o "despejo líquido resultante do uso da água para higiene e necessidades fisiológicas humanas;
- esgoto industrial é o "despejo líquido resultante dos processos industriais, respeitados os padrões de lançamento estabelecidos;
- água de infiltração é "toda água proveniente do subsolo, indesejável ao sistema separador e que penetra nas canalizações";
- contribuição pluvial parasitária é "a parcela do deflúvio superficial inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário".
FONTE: LIVRO "ESGOTO SANITÁRIO - Coleta, Transporte, Tratamento e Reúso Agrícola". AUTOR: Roberto de Araújo
Os objetivos a serem alcançados com a construção de um sistema eficiente de esgotamento sanitário são: afastamento seguro e rápido dos esgotos; coleta dos esgotos individual e coletivo (fossas ou rede coletora); tratamento e disposição adequada dos esgotos tratados.
Os benefícios são incontáveis, reafirma George Ramalho mas os principais são: conservação dos recursos naturais; melhoria das condições sanitárias locais; eliminação de focos de contaminação e poluição; eliminação de problemas estéticos desagradáveis; redução das doenças ocasionadas pela água contaminada; redução dos recursos aplicados no tratamento de doenças; diminuição dos custos no tratamento de água para abastecimento.
George Ramalho Barbosa
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